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Posso utilizar o mesmo Relógio de Ponto para várias empresas diferentes?

Posso utilizar o mesmo Relógio de Ponto para várias empresas diferentes?
 

A resposta de todos em um primeiro momento é NÃO, porém se as empresas forem pertencentes ao mesmo grupo econômico, é possível sim.

Mas afinal, o que é grupo econômico?

O § 2º do art. 2 da CLT caracteriza grupo econômico na seguinte conjuntura: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”

O artigo é bastante claro ao dizer que somente se configura grupo econômico quando empresas com personalidades jurídicas diferentes, estejam sob controle, direção ou administração em comum. Portanto, se apenas um sócio é participante em comum de diferentes empresas, não é caracterizado grupo econômico.

As empresas precisam estar vinculadas junto a Receita Federal e somente o setor contábil é que pode fornecer esta informação com convicção. Sendo assim, o ideal é que o contator envie um e-mail confirmando tal vínculo entre as empresas, a fim de evitar problemas futuros.

No portal do MTE, temos um exemplo de tal situação:

“Supondo que a empresa “A” possua REP e mantenha em seu local de trabalho funcionários temporários da empresa “B” e empregados da empresa “C”, que pertence ao mesmo grupo econômico da empresa “A”. Nesse equipamento deve ser informado o CNPJ de seu detentor (empresa “A”), já que somente é possível cadastrar um empregador no REP. Consequentemente, somente a empresa “A” deverá cadastrar o equipamento no CAREP. As empresas “B” e “C” poderão obter as informações do REP referentes a seus empregados através do tratamento de dados efetuado pelo programa da empresa “A” ou por meio de seus próprios programas de tratamento. Caso as empresas “B” e “C” adquiram programa(s) de tratamento, deverão informá-lo(s) no CAREP. ”

A empresa apenas precisa cadastrar o CNPJ da empresa responsável pelas outras, tanto no REP, quanto no software de tratamento, e a marcação do ponto ocorre normalmente.

Para mais informações, consulte a nossa Equipe de Especialistas!

Agradecemos a confiança!

Equipe VirtuAll Solutions